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As empresas optantes do regime de Lucro Presumido ou Real, independente do porte ou ramo de atividade, têm o direito de excluir o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS das vendas no cálculo dos tributos. Tal fato é rotineiramente ignorado ou desconhecido, fazendo com que a empresa pague tributo além do devido, tendo seus custos elevados e se tornando menos competitiva.
Empresa tributada pelo Lucro Real ou Lucro Presumido QUE AINDA NÃO ENTROU COM PROCESSO JUDICIAL, AGORA PODE ENTRAR COM PROCESSO ADMINISTRATIVO para a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Em 12/05/21 a Ministra Carmen Lucia modulou os efeitos da decisão da chamada “Tese do Século”. Agora todas as empresas podem excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, a partir de 15/03/2017.
Isso não significa uma mudança na Lei, ou que já está convencionado o procedimento correto para que todos possam se beneficiar de dessa decisão do STF.
Seguindo o parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nosso time de especialistas pode ajudar a sua empresa a recuperar os valores pagos a mais desde março de 2017, sem precisar de um advogado ou processo jurídico.
Com a expertise dos nossos profissionais, adicionado a nossa tecnologia tributária, realizamos uma análise completa das mercadorias comercializadas, bem como das apurações da empresa, com o intuito de constatarmos pagamentos indevidos do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS.
Identificados os recolhimentos indevidos através da revisão das operações dos últimos 5 anos, realizamos o aproveitamento dos valores apurados administrativamente, mediante “success fee”, sem custo prévio e demanda para o cliente.